Nesta matéria, você confere a resposta para algumas dessas consultas
Mas antes de entrar nas perguntas, vamos relembrar os
requisitos básicos para acessar o benefício. Terá direito quem for maior de 18
anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário
(aposentadoria), assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada, o BPC)
ou seguro desemprego.
Também poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal
total da família somar três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja a renda per
capita (por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Até
duas pessoas por família poderão receber o auxílio, mas uma mãe solteira que
sustenta a casa sozinha poderá acumular dois benefícios individualmente.
Além disso, não terá
direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2018. Parlamentares querem aprovar uma nova lei que derrube esse último requisito
e que permita também a pais solteiros acumular dois benefícios, mas isso ainda
está em análise no Congresso.Na segunda-feira (06/04), o governo anunciará o
calendário de pagamento.
Confira a seguir 15 perguntas enviadas por seguidores da BBC
News Brasil nas nossas redes sociais.
1) Como fica a situação de quem contribuía com INSS, mas
parou? Trabalhadores que fazem contribuição individual ao INSS têm direito a
requisitar o auxílio emergencial. No entanto, isso não é obrigatório para
acessar o benefício.
Mesmo tendo parado de contribuir ao INSS, você poderá
requisitar o auxílio se não tiver emprego formal e estiver dentro dos
requisitos de idade e renda. O mesmo vale para quem estiver atrasado com o
pagamento das mensalidades de Microempreendendor Individual (MEI).
2) Só vai ter direito a esse benefício quem trabalha e está
em quarentena ou quem está desempregado vai ter direito também?
Todas as pessoas sem emprego formal fixo, com mais de 18
anos e que atendam aos critérios de renda têm direito ao benefício, inclusive
os desempregados.
No entanto, não é possível receber o auxílio se você já
estiver no momento recebendo seguro desemprego.
3) Trabalhadores intermitentes que não estão trabalhando
terão direito a esse benefício?
O trabalhador intermitente que estiver com contrato inativo,
ou seja, que não estiver sendo chamado para trabalhar, poderá pedir auxílio
emergencial.
4) Minha família recebe Bolsa Família. Li na BBC News Brasil
que o benefício seria automaticamente transformado nesse auxílio de R$ 600. Mas
eu sou informal. Posso mesmo assim pedir o auxílio para mim?
Há um limite de dois benefícios de R$ 600 por família. Se
uma pessoa na sua casa passar a automaticamente receber o auxílio emergencial
no lugar do Bolsa Família, você ainda poderá requerer mais um benefício de R$
600, caso atenda aos requisitos obrigatórios, como limite de renda familiar e
idade mínima de 18 anos.
A nova lei prevê que o benefício do Bolsa Família será
automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, quando esse valor for
mais vantajoso.
O Bolsa Família voltará a ser pago normalmente quando o
auxílio emergencial acabar.
5) Li a reportagem e fiquei intrigado: no meu caso, eu tenho
o MEI, mas não tenho a certeza se tenho o CadÚnico. Como o Cras (Centro de
Referência da Assistência Social) da minha cidade está fechado, gostaria de
saber se isso atrapalharia eu receber o auxílio.
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) não é obrigatória para receber o benefício.
Se você não estiver no CadÚnico, deverá se registrar por
meio de um aplicativo que estará disponível para ser baixado no celular ou
computador gratuitamente a partir de terça-feira (07/04). O governo deve
explicar na segunda-feira como será o processo para baixar o aplicativo.
Se você tiver entrado no CadÚnico até 20 de março e estiver
dentro das regras para receber o auxílio, será automaticamente habilitado a
receber o pagamento, sem necessidade de se inscrever pelo aplicativo.
Quem entrou depois de 20 de março no CadÚnico terá que se
registrar pelo aplicativo também. Ou seja, nada adianta tentar se cadastrar
agora no Cras.
6) Eu não tenho cadastro no CadÚnico nem no MEI. Eu trabalho
com doces e salgados, do modo informal, e tive que parar minhas vendas por
conta da pandemia, pois faço entregas em estação de metrô e não posso me expor,
pois minha mãe está no grupo de risco. Na questão da renda, eu me enquadro,
pois minha mãe trabalha, recebe um salário (mínimo), e somos nós duas em casa. Como
eu poderia provar que sou trabalhadora informal e que fui afetada devido à
covid-19? Será que eu me encaixo para receber esse auxílio?
Se você mora apenas com a sua mãe e ela tem um emprego
formal em que recebe um salário mínimo, vocês estão dentro dos limites de renda
do programa, já que, para receber os R$ 600, é preciso ter renda familiar
mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar
mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Se você não está no CadÚnico, deverá se registrar por meio
de um aplicativo que estará disponível para ser baixado no celular ou
computador gratuitamente a partir de terça-feira (07/04).
O governo não explicou como fará a verificação da renda
declarada pelo aplicativo para confirmar se você pode receber. É possível que
para isso use outros bancos de dados públicos como os registros de Imposto de
Renda da Receita Federal ou o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged), que lista os trabalhadores com carteira assinada.
A lei diz que não poderão receber o benefício “todos os
agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes
de cargo ou função temporários”.
Embora a lei não fale especificamente da situação dos
estagiários, o advogado trabalhista Roberto Parahyba diz que ela parece abarcar
esse grupo, já que a restrição se aplica para qualquer tipo de vínculo
profissional.
Além disso, o auxílio é para pessoas que tiveram perda de
renda devido à crise provocada pela pandemia. Se você tem um contrato de
estágio remunerado no setor público que continua ativo, é mais provável que não
possa receber.
O seu estágio, porém, não impede que outras pessoas da sua
família requisitem o benefício, caso não tenham emprego formal e estejam dentro
dos limites de renda familiar.
8) Estou na fila de análise do INSS aguardando meu benefício
por auxílio-doença há meses, será que eu tenho direito a esse auxílio
emergencial?
A lei que criou o auxílio emergencial estabeleceu condições
especiais para quem está na fila do auxílio-doença durante a pandemia do coronavírus.
Nesse caso, o INSS está autorizado a antecipar a você por
três meses o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045).
É exigido, porém, que você apresente um atestado médico, mas
o INSS ainda não publicou um ato regulamentando como isso será feito e analisado
pelo órgão.
9) Eu tenho o MEI. Quanto tempo de contribuição eu tenho que
ter para receber o benefício?
Não é exigido tempo mínimo de contribuição. Toda pessoa com
MEI pode receber se atender aos requisitos obrigatórios, como idade mínima e
limite de renda.
10) Eu tenho uma filha, mas faço parte do cadastro do Bolsa
Família da minha mãe. Tenho como receber o auxílio também?
Sim, pois até duas pessoas da mesma família podem receber o
benefício, caso atendam aos requisitos obrigatórios, como idade mínima e limite
de renda.
11) Como fica a mãe solteira que recebe pensão? Estão
inclusas mesmo recebendo pensão?
Poderá receber se estiver dentro dos limites de renda
familiar. Ou seja, se o valor da pensão e eventuais outras fontes de dinheiro
da família somarem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou a renda per capita
(o total dividido por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$
522,50).
12) Se alguém da minha família recebe o BPC, eu posso receber o benefício?
A pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada não
pode receber a auxílio emergencial. Mas outra pessoa da família pode, desde que
atenda os requisitos obrigatórios, como os limites de renda familiar.
13) Meu marido está desempregado e tem o cartão cidadão. Se
ele tiver direito ao auxílio, ele ainda precisa fazer o cadastro ou não?
O Cartão Cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal para
possibilitar o saque de benefícios sociais. Ter esse cartão não dá direito
automático ao benefício, mas pode facilitar sacar o dinheiro nas agências da
Caixa caso a pessoa tenha direito ao auxílio.
Caso seu marido não esteja inscrito no CadÚnico, ele deverá
se cadastrar pelo aplicativo, no celular ou computador, a partir de terça-feira
(07/04). O governo deve explicar na segunda-feira como será o processo para
baixar o aplicativo.
14) Podia servir para estudante também. Pago minha
faculdade, será que tem algum meio?
Você poderá solicitar se for maior de 18 anos, não tiver
emprego formal e sua família cumprir os requisitos de renda. Mas vale lembrar
que o limite é de dois benefícios por família.
15) Me restam algumas dúvidas: o que o governo entende como
renda familiar e como vai fiscalizar isso? Como fica a situação dos
trabalhadores informais que não declaram renda?
A renda familiar que será considerada é a soma dos
rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro
do Bolsa Família. A renda per capita é a renda total dividida pelo número de
membro da família.
Eventualmente, podem entrar na conta também outros
indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar.
A renda da família será verificada por meio do CadÚnico para
os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio do
aplicativo que estará disponível na terça-feira (07/04).
O governo ainda não esclareceu como será feita a verificação
nos casos de autodeclaração.
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