Na tarde desta terça-feira (16), os deputados estaduais aprovaram por unanimidade a emenda aditiva que altera o artigo art. 4º da Lei Complementar nº 260, de 2004, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional de interesse público. A alteração garante aos agentes socioeducativos contratados em caráter temporário a prorrogação por mais dois anos, suprindo na lei original a expressão “por uma única vez pelo mesmo prazo”. “A emenda tem como objetivo garantir o pleno funcionamento das unidades prisionais e socioeducativas até que sejam concluídos os processos de admissão de servidores públicos efetivos por meio de concurso público”, comenta De Nadal.
De acordo com o projeto 0209.5/2019, fica a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa autorizada, excepcionalmente, a prorrogar os contratos de pessoal temporário de acordo com a Lei Complementar número 260 de 2004. A alteração aplica-se exclusivamente aos contratados temporários vigentes e que já tenham sido prorrogados. O vice-presidente da Alesc comenta ainda que o projeto garante a continuidade do serviço prisional e economia aos cofres públicos de Santa Catarina.
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