A condenação pelo crime de injúria racial qualificada, imposta pelo juízo de origem, foi confirmada em julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
Um torcedor que
proferiu xingamentos racistas a um jogador após uma partida de futebol amador
no município de Palmitos, no Oeste, terá de prestar serviços comunitários por
um ano e quatro meses e ainda pagar um salário mínimo em favor de entidade de
caridade ou beneficente da região. A condenação pelo crime de injúria racial
qualificada, imposta pelo juízo de origem, foi confirmada em julgamento da 5ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
De acordo com os autos, o réu dirigiu palavras racistas a um jogador do time rival, chamando-o de “preto, nego sujo, corvo, filha da puta” na presença de várias pessoas e sem nenhum motivo aparente, no momento em que o atleta deixava o gramado. Era final de campeonato e o jogador ofendido havia sido expulso durante uma confusão em campo. Testemunhas ouvidas em juízo atestaram que os xingamentos foram dirigidos exclusivamente ao jogador, na passagem em direção ao vestiário, sem que tivesse havido provocação anterior.
O acusado negou
que ele ou outros torcedores tenham feito xingamentos racistas ao fim da
partida. “Em que pese a negativa de autoria do acusado, entendo que a
versão destacada pela vítima é a que encontra guarida no acervo probatório, na
medida em que revestida de firmeza e coerência em todas as vezes em que foi
ouvida, além de ter sido corroborada pelas testemunhas ouvidas tanto na fase
endoprocedimental como em Juízo”, anotou o desembargador Luiz Neri
Oliveira de Souza, relator da matéria. Também participaram do julgamento a
desembargadora Cinthia Beatriz da Silva B. Schaefer e o desembargador Antônio
Zoldan da Veiga (Apelação Criminal n. 0000151-23.2016.8.24.0046).
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