Texto diz que motoristas das categorias C, D e E podem fazer curso de reciclagem ao atingir 30 pontos em um ano. Com isso, a pontuação é zerada. Então, na prática, o condutor pode cometer mais 39 pontos no mesmo ano sem a suspensão do direito de dirigir
O projeto de lei do presidente Jair Bolsonaro sobre regras
de trânsito prevê que motoristas profissionais possam fazer o curso de
reciclagem que zera a pontuação ao atingirem 30 pontos em infrações. Como a
proposta também aumenta de 20 para 40 o limite geral para suspensão da
carteira, na prática, caminhoneiros e motoristas de ônibus que fizerem o curso
poderão ter até 69 pontos em um ano.
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Atualmente, motoristas com habilitação C, D ou E que exercem
atividade remunerada em veículo podem participar do curso preventivo de
reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos. Concluído o
curso, a pontuação é eliminada e o limite de 20 pontos, restabelecido,
totalizando 34 pontos.
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas,
disse que o governo propôs mudar o momento de profissionais fazerem a
reciclagem (aos 30 pontos) para “harmonizar com o aumento da pontuação
[máxima]”.
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (5)
que, se dependesse dele, o limite de pontos da carteira seria estendido para
60.
“Apresentamos um projeto para fazer com que a Carteira
Nacional de Habilitação passe sua validade de cinco para dez anos. Que o
caminhoneiro que transporta o que o Centro-Oeste produz não perca sua carteira
com 20 pontos, e sim com 40 pontos. Por mim, eu botaria 60 [pontos], porque,
afinal de contas, a indústria da multa vai deixar de existir no Brasil”,
disse durante o lançamento de um projeto de revitalização do Rio Araguaia, em
Aragarças (GO) nesta manhã.
O programa de reciclagem não pode ser feito por motoristas
de habilitação B, ou seja, de carros de passeio. Portanto, não abrange taxistas
e motoristas de aplicativos.
“Na prática, [esse motorista] só vai ter a carteira
suspensa com 70 pontos, ninguém mais vai ser suspenso”, diz Rosan Coimbra,
presidente da comissão de trânsito da OAB-SP. Para ele, a mudança é
preocupante.
“Qual a finalidade da suspensão? É a reeducação do
motorista. Ao não suspender, o motorista nunca vai ser reeducado. Acredito que
o sistema deveria ser aperfeiçoado, e não abrandado dessa forma em que o
motorista sente que não será punido”, diz.
Para o advogado especialista em direito de trânsito Maurício Januzzi, a alteração traz insegurança.
“Com o advento dos 40 pontos, vai ser muito difícil [o
motorista] passar pela reciclagem, a não ser que ele seja um infrator
contumaz”, afirma.
“Acho que isso é perigoso na medida em que vamos estar
deixando pessoas que não têm condição de fazer esse tipo de transporte
[profissional] soltas nas ruas, provocando acidentes. Vamos tornar as ruas,
principalmente as estradas, mais inseguras.”
Para entrar em vigor, o projeto de lei precisa ser aprovado
no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado. Antes de votação, o texto deve
passar por análise em comissões, e não há prazo para que isso ocorra.
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