Trata-se da Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934 de 18/11/1994, publicada no Diário Oficial da União
A fim de minimizar a burocracia, o governo Federal publicou no Diário Oficial da União, dia 14 de março, a Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934 de 18/11/1994. Ela determina que Contadores e Advogados, das partes interessadas, possam autenticar documentos, declarando a autenticidade de uma cópia, ficando dispensada a autenticação, perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Com isso, os profissionais da
Contabilidade não precisarão mais ir à Junta Comercial do seu estado para
provar que o documento é, de fato, verídico. A autenticação só poderá ser feita
pelo Contador da parte interessada.
Porém, a responsabilidade fica a cargo
do profissional que autenticar a cópia.
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