Proposta apresentada será discutida nas comissões e no plenário e se aprovada valerá para todos os órgãos públicos estaduais e municipais de Santa Catarina
O deputado estadual Mauricio Eskudlark apresentou na
Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 0036.2/2019, que veda a nomeação na
administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do Estado
de Santa Catarina para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de
pessoas que tiverem sido condenadas com base na Lei Federal nº 11.340 (Maria da
Penha).
Eskudlark destaca que diversos esforços têm sido tomados no
sentido de combater este tipo de agressão. “Tivemos avanços principalmente com
a Lei Maria da Penha, mas mesmo assim muitas mulheres continuam sendo
agredidas, o Brasil é o 5º país do mundo no ranking da violência contra mulher,
e temos que de alguma forma achar outros mecanismos de impedir que isso
ocorra”, afirma.
Segundo o deputado, que é delegado de carreira, e quando
chefe de polícia ampliou o número de delegacias especializadas em crimes contra
a mulher no Estado, é preciso ampliar o combate a este tipo de violência.
“Lutamos por igualdades de direitos e dignidade para todos, por isso apresentei
esse projeto como uma forma de enfrentamento contra este tipo de crime, mostrar
que além de criminalmente o agressor terá outros prejuízos”, conclui Eskudlark.
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