Juíza eleitoral sentencia candidato a vereador de Guarujá do Sul a retirar propaganda eleitoral do Facebook e concede direito de resposta a candidato a prefeito.
A juíza Carolina Denardin proferiu sentença nessa semana em que julga parcialmente procedente uma representação feita pela coligação Coração e Atitude para Governar contra um candidato a vereador.
Na representação eleitoral consta que um candidato a vereador da coligação adversária em Guarujá do Sul teria publicado vídeos em sua rede social Facebook proferindo palavras de baixo calão contra o candidato a prefeito da coligação, chamando o de nazista, parasita, idiota, carrapato, mentiroso, falso, esquerdeopata, entre outras agressões verbais.A coligação requereu a retirada dos vídeos, a determinação para que o candidato a vereador se abstenha de reapresentar propaganda ofensiva, ou novas divulgações, que ele se retrate e seja multado por propaganda eleitoral irregular.
Apesar de o pedido de liminar ter sido indeferido pela Justiça Eleitoral, por que o Ministério Público entendeu que ainda que os vídeos existam não ofenderam diretamente o candidato da coligação ‘Coração e Atitude para Governar”, houve entendimento pela procedência parcial da representação.Então, a juíza , julgou reconheceu a prática de propaganda irregular e impôs ao candidato a vereador a retirada das publicações citadas do Facebook no prazo de 24 horas.A juíza ainda determinou a publicação de direito de resposta na mesma página com a veiculação de uma mídia audiovisual a ser entregue pelo ofendido, com duração de 30 segundos, devendo ser empregado o mesmo impulsionamento de conteúdo, eventualmente, contratado, e o pagamento de multa de 5 mil reais.
Da decisão cabe recurso em instância superior.
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