Denúncia feita por João Luiz De Andrade acusava de abuso de poder político e econômico a divulgação das supostas irregularidades no caso da cessão irregular de imóveis públicos em São José do Cedro, envolvendo o vereador e candidato eleito
Em sentença do juiz substituto eleitoral, Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, o prefeito de São José do Cedro, Plínio de Castro, bem como candidatos e vereadores, foram inocentados de denúncia de abuso do Poder Econômico ou Político, feita pelo então vereador e candidato a prefeito eleito no município, João Luiz de Andrade.
Segundo o processo, trata-se de “Ação de Investigação Judicial Eleitoral” proposto por João Luiz De Andrade em desfavor do prefeito Antônio Plínio De Castro e Silva, dos candidatos Paulo Roberto Wolfart e Pedrinho Casarin, além dos vereadores Márcia Helena Demossi, Isolde Will, Clóvis José Scalco, Adão Inacir Gonçalves Da Silva, Volnei Luiz Dalloi e Cláudio Arcidio Wartha.
De acordo com João Luiz de Andrade, os requeridos teriam, em tese, praticado abuso de poder político ao “procederem à investigação temerária e divulgarem supostas irregularidades a respeito de cessão de imóvel público ao representante, bem como sua suposta alienação”.
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão exarada na exordial, e resolvo o mérito da demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código e Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, vez que incabíveis na espécie (TSE, Agravo de Instrumento nº 148675, Acórdão, Relator(a) Min. Luciana Lóssio, Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 112, Data 16/06/2015, Página 23). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.”, cita a sentença.
ENTENDA O CASO (veja aqui também)
Em outubro, um ofício protocolado pela Administração Municipal de São José do Cedro na Câmara de Vereadores rendeu abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O requerimento da abertura de CPI teve como base o relatório do processo administrativo apurado pela Administração Municipal, que noticia prática de uso e/ou alienação irregular de imóvel público envolvendo o vereador João de Andrade. Cópia integral do Processo Administrativo também foi encaminhado pela Administração Municipal ao Ministério Público Estadual.
Votaram pela abertura da CPI, Marcia H. Demossi, Clóvis J. Scalco, Adão Inacir. G. da Silva, Volnei Luiz Dallo, e do próprio vereador João Luiz de Andrade. Ironi Fedrizzi e Flávio dos Santos votaram contra. A presidente da Câmara, Isoldi Will, esteve ausente na sessão.
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